terça-feira, 1 de março de 2011

O boi zebu e as formigas

Um boi zebu certa vez
Moiadinho de suó,
Querem saber o que ele fez
Temendo o calor do só
Entendeu de demorá
E uns minuto cuchilá
Na sombra de um juazêro
Que havia dentro da mata
E firmou as quatro pata
Em riba de um formiguêro.

Já se sabe que a formiga
Cumpre a sua obrigação,
Uma com outra não briga
Veve em perfeita união
Paciente trabaiando
Suas foia carregando
Um grande inzempro revela
Naquele seu vai e vem
E não mexe com mais ninguém
Se ninguém mexe com ela.

Por isso com a chegada
Daquele grande animá
Todas ficaro zangada,
Começou a se açanhá
E foro se reunindo
Nas pernas do boi subindo,
Constantemente a subi,
Mas tão devagá andava
Que no começo não dava
Pra de nada senti.

Mas porém como a formiga
Em todo canto se soca,
Dos casco até a barriga
Começou a frivioca
E no corpo se espaiado
O zebu foi se zangando
E os cascos no chão batia
Ma porém não miorava,
Quanto mais coice ele dava
Mais formiga aparecia.

Com essa formigaria
Tudo picando sem dó,
O lombo do boi ardia
Mais do que na luz do só
E ele zangado as patada,
Mais força incorporava,
O zebu não tava bem,
Quando ele matava cem,
Chegava mais de quinhenta.

Com a feição de guerrêra
Uma formiga animada
Gritou para as companhêra:
Vamo minhas camarada
Acaba com os capricho
Deste ignorante bicho
Com a nossa força comum
Defendendo o formiguêro
Nos somos muitos miêro
E este zebu é só um.

Tanta formiga chegou
Que a terra ali ficou cheia
Formiga de toda cô
Preta, amarela e vermêa
No boi zebu se espaiando
Cutucando e pinicando
Aqui e ali tinha um moio
E ele com grande fadiga
Pruquê já tinha formiga
Até por dentro dos óio.

Com o lombo todo ardendo
Daquele grande aperreio
zebu saiu correndo
Fungando e berrando feio
E as formiga inocente
Mostraro pra toda gente
Esta lição de morá
Contra a farta de respeito
Cada um tem seu direito
Até nas leis da natura.

As formiga a defendê
Sua casa, o formiguêro,
Botando o boi pra corrê
Da sombra do juazêro,
Mostraro nessa lição
Quanto pode a união;
Neste meu poema novo
O boi zebu qué dizê
Que é os mandão do podê,
E as formiga é o povo.


Do livro Ispinho e Fulô – Patativa do Assaré

Um comentário:

  1. Novas regras para auxiliar quem não pode pagar o piso
    Deve ser publicada por estes dias uma Portaria do Ministério da Educação estabelecendo as regras para o cumprimento do artigo 4º da Lei nº 11.738 de 2008, que estabelece a possibilidade de utilização de 10% do valor da complementação da União ao Fundeb para socorrer estados e municípios que comprovarem não possuir condições para pagar o piso salarial nacional do magistério.

    A portaria de 2009 foi considerada muito rigorosa. Em 2010 não houve edição de nenhum instrumento jurídico sobre o assunto. Até agora nenhum estado ou município recebeu recurso para garantir o piso.

    O texto que será publicado é fruto de negociação ocorrida entre o MEC, secretários estaduais e municipais de educação e a CNTE.

    Para receber recursos o ente federado deverá se enquadrar em alguns critérios.

    1º. Deve comprovar que aplica pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

    2º. Deve ter preenchido completamente as informações requeridas pelo Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;

    3º. A gestão dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino deve estar sendo feita conforme o estabelecido no § 5o do art. 69 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), ou seja, os secretários de educação devem ser gestores plenos dos recursos;

    4º. Comprovar que existe plano de carreira para o magistério estabelecido em lei específica;

    5º. Devem apresentar planilha de custos detalhada, demonstrando a necessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso, conforme instrumento a ser elaborado pelo FNDE;

    6º. E, principalmente, devem apresentar demonstração cabal do impacto da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008 nas finanças do solicitante.

    Os pedidos deverão ser encaminhados ao FNDE e serão avaliados por Comissão Técnica composta por 2 (dois) membros do Ministério da Educação, 2 (dois) membros do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - CONSED, 2 (dois) membros da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME e 2 (dois) membros da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE.

    Uma das dificuldades do processo foi a definição de parâmetros para que o ente federado comprove “cabalmente” que não pode pagar o piso. A Portaria elencará pelo menos quatro parâmetros.

    Será considerada a relação professor/aluno existente por etapa, modalidade e por tipo de estabelecimento de ensino (urbana e rural), utilizando como referência a média nacional e o comportamento histórico no estado ou município em questão.

    Será considerado o grau de comprometimento dos recursos vinculados na manutenção e desenvolvimento do ensino com pagamento do magistério em efetivo exercício, ou seja, quanto maior o percentual de gasto mais merecedor será o solicitante.

    E também será analisado o perfil da dispersão da remuneração na carreira do magistério. Isso quer dizer que será visto se há equilíbrio entre os níveis de habilitação e demais aspectos da carreira.

    A Portaria que será editada me parece bem mais equilibrada do que a anterior. Fica a expectativa de que neste ano aqueles entes federados localizados nos nove estados que recebem complementação da União possam receber ajuda financeira federal para garantir o piso do magistério.

    ResponderExcluir