quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Descoberta nos EUA mostra proteína que barra a evolução da Aids

Na década de 1980, pouco depois da descoberta do vírus da imunodeficiência humana (HIV) como o causador da Aids, foi identificado um pequeno grupo de pacientes em que a infecção não progredia. Mesmo após anos sem tomar os antirretrovirais, essas pessoas não apresentavam os sintomas da doença. Esse é um dos maiores mistérios que intriga os cientistas até hoje. Afinal, o que faz o sistema imunológico desses indivíduos — um a cada 300 infectados — ser tão diferente? A resposta, segundo pesquisadores da Northwestern University, nos Estados Unidos, pode estar em uma proteína que desempenha um papel importante na imunidade inata.
Trata-se da APOBEC3G (A3G), produzida nos linfócitos e integrantes da família de enzimas responsáveis por corrigir o DNA e o RNA. Essa proteína exerce naturalmente atividade imunológica antirretroviral contra os retrovírus, especialmente o HIV, determinando o controle da replicação deles. Quando o HIV infecta um linfócito, as moléculas de A3G atacam os vírus em formação. Em um processo ainda não totalmente esclarecido, elas entram no invólucro viral e expulsam o vírus da célula. Quando novos vírus se ligam a outras células para infectá-las, acabam levando com eles a A3G.
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Saúde: paciente com Doença de Fabry terá tratamento custeado pelo Estado

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie o fornecimento do medicamento Fabrazyme 35mg, conforme prescrição médica, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio do valor necessário para aquisição direta por um paciente que sofre de uma doença dermatológica, perante a iniciativa privada, como forma de “garantia do resultado equivalente”, previsto no art. 461 do CPC.
O autor alegou nos autos ser portador de doença grave (Doença de Fabry), de caráter hereditário, que causa deficiência da enzima alfa-galactosidase, razão pela qual lhe foi prescrito o medicamento pleiteado, cujo tratamento deve ser realizado a cada 14 dias. Afirmou que o custo mensal do tratamento é de R$ 38.712, 88 e que não possui condições econômicas de custeá-lo.
Quando deferiu a liminar, o magistrado esclareceu que a prestação de serviços e a prática de ações que visem resguardar a saúde dos cidadãos constituem obrigações solidárias da União, Estados e Municípios, razão pela qual é possível se exigir de qualquer um dos entes públicos isoladamente.
Quanto à verossimilhança da pretensão, ressaltou que a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da CF, sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, especialmente por se tratar de direito fundamental, ou seja, a vida humana.
TJRN

Dilma sanciona lei que cria profissão de vaqueiro

destaque_6516A Lei 12.870, que reconhece a atividade profissional de vaqueiro, foi publicada ontem (16) no Diário Oficial da União.
Aprovada em setembro pelo Senado, a lei foi sancionada na terça-feira (15), com um veto, pela presidenta Dilma Rousseff. Pela lei, é considerado vaqueiro o profissional que trabalha em atividades relacionadas ao trato, manejo e condução de animais como bois, búfalos, cavalos, mulas, cabras e ovelhas.
O trecho vetado pela presidenta constava em um artigo da lei que diz respeito à contratação dos serviços de vaqueiro, de responsabilidade do administrador do estabelecimento agropecuário. Segundo o parágrafo vetado, o seguro de vida e de acidentes do vaqueiro deveria constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços assinado com o empregador.