terça-feira, 9 de agosto de 2011



Os vereadores Eugênio Lins (PSB) e Moreira do Fisco (PP) protocolaram ação contra o prefeito de Currais Novos, Geraldo Gomes (DEM), por violação aos princípios administrativos.
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior já mandou citar o prefeito, o secretário de Administração, Carlos Magno Gomes, e o empresário Luis Jose de Lemos Vasconcelos.
Os três deverão apresentar defesa no prazo de quinze dias, devendo constar no mandado que, caso não ofereça defesa será decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais, em conformidade com o art. 7º, I, ‘b’, da Lei nº 4.717/65.
por: robson pires


Os vereadores Eugênio Lins (PSB) e Moreira do Fisco (PP) já estão unidos... Pelo menos na oposição ao prefeito Geraldo Gomes (DEM)... Os dois parlamentares protocolaram uma ação de violação aos princípios administrativos. E o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior já mandou citar o prefeito, o filho, que é secretário de Administração, Carlos Magno Gomes e o empresário Luis Jose de Lemos Vasconcelos.
De acordo com a decisão, o juiz pediu que os três apresentem defesa em um prazo de 15 dias, devendo constar no mandado que, caso não ofereça defesa será decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais. 6. E ainda, em obediência ao estabelecido no art. 7º, I, ‘b’, da mesma Lei nº 4.717/65.

por marcos dantas
8 de agosto de 2011 — Cidade

Processo: 0001524-02.2011.8.20.0103
Classe: Ação Popular
Àrea: Civil
Assunto: Violação aos princípios Administrativos
Local Físico:04/08/2011 18:39 – Gabinete do Juiz
Distribuição: Sorteio – 03/08/2011 às 16:11
Vara Cível - Currais Novos
Valor da Ação: R$ 100.000,00
Partes do Processo:
Autor: Francisco Moreira Dantas
Gilberto Eugênio de Barros Lins


Réu: Geraldo Gomes de Oliveira – Prefeito Municipal de C.Novos/rn
Decisão Proferida:
Data: 05/08/2011
DISPOSITIVO. 5.De acordo com as razões acima esposadas, INDEFIRO o pedido liminar e recebo a inicial. Determino, portanto, a CITAÇÃO de Carlos Magno Correia Gomes, Geraldo Gomes de Oliveira – Prefeito Municipal de C. Novos/rn, Lemos e Cordeiro Ltda, Luis Jose de Lemos Vasconcelos e Município de Currais Novos/RN para, caso queira(m), oferecer(em) defesa em um prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, caso não ofereça defesa será decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais. 6.E ainda, em obediência ao estabelecido no art. 7º, I, ‘b’, da mesma Lei nº 4.717/65, cumpram-se o requerido no item 50.c.i da petição inicial (prazo de 15 dias). 7.P.R.I. Currais Novos, 05 de agosto de 2011. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito.

Fonte:TJ


por: vlaudey liberato