terça-feira, 9 de agosto de 2011

8 de agosto de 2011 — Cidade

Processo: 0001524-02.2011.8.20.0103
Classe: Ação Popular
Àrea: Civil
Assunto: Violação aos princípios Administrativos
Local Físico:04/08/2011 18:39 – Gabinete do Juiz
Distribuição: Sorteio – 03/08/2011 às 16:11
Vara Cível - Currais Novos
Valor da Ação: R$ 100.000,00
Partes do Processo:
Autor: Francisco Moreira Dantas
Gilberto Eugênio de Barros Lins


Réu: Geraldo Gomes de Oliveira – Prefeito Municipal de C.Novos/rn
Decisão Proferida:
Data: 05/08/2011
DISPOSITIVO. 5.De acordo com as razões acima esposadas, INDEFIRO o pedido liminar e recebo a inicial. Determino, portanto, a CITAÇÃO de Carlos Magno Correia Gomes, Geraldo Gomes de Oliveira – Prefeito Municipal de C. Novos/rn, Lemos e Cordeiro Ltda, Luis Jose de Lemos Vasconcelos e Município de Currais Novos/RN para, caso queira(m), oferecer(em) defesa em um prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, caso não ofereça defesa será decretada revelia, aplicando-se os efeitos legais. 6.E ainda, em obediência ao estabelecido no art. 7º, I, ‘b’, da mesma Lei nº 4.717/65, cumpram-se o requerido no item 50.c.i da petição inicial (prazo de 15 dias). 7.P.R.I. Currais Novos, 05 de agosto de 2011. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito.

Fonte:TJ


por: vlaudey liberato

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