quarta-feira, 6 de abril de 2011

STF JULGA IMPROSSEDENTE A ADI 4167


Por sete votos a favor e dois contra os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, no ponto em que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública.



A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (6), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.

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