quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Empresa com débito trabalhista não pode participar de licitação

5 de janeiro de 2012 — Nacional

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) alerta que a Lei 12.440/2011 entrou em vigor nesta quarta-feira, 4 de janeiro.

A nova orientação legal institui a apresentação obrigatória da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para empresas que pretendem se habilitar a participar de licitações e a formalizar contratos com a Administração Pública.

A CNDT – regulamentada pela Resolução Administrativa TST 1.470/2011 – apresentará a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.

O documento será eletrônico, e expedido gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho com validade em todo o território nacional por 180 dias a partir da sua expedição.
Os portais são: do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.

por: Vlaudey Liberato.

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