terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Perdeu outra: TJ nega Agravo à Prefeitura contra Câmara municipal

31 de janeiro de 2012 — Cidade

O Desembargador Dilermando Mota, decidiu pela retenção do Agravo de Instrumento com Suspensividade, impetrado pela prefeitura de Currais Novos, quanto à decisão de 1ª Instância, que negou Liminar requerida pelo município em Mandado de Segurança contra a câmara de Currais Novos.

“Decisão do Relator convertendo em Agravo Retido
Ante o exposto, com supedâneo no artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, devendo a Secretaria Judiciária, após o trânsito em julgado desta decisão, observar o que dispõe a Resolução nº 022/2009-TJ, de 27 de maio de 2009, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de junho de 2009”.

por: Vlaudey Liberato.

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