Sobre a alimentação dos policiais na 3ª CIPM
23 de janeiro de 2012 — Cidade
Respondendo aos questionamentos de João Henrique, brutus, romeu, da Silva e Anna Maria, um policial de Currais Novos enviou o seguinte comentário:
Primeiramente o estado tem a obrigação de fornecer o alimento a qualquer trabalhador que esteja empregado em escalas de PLANTÃO sejam elas de 12h ou de 24horas. Não se trata de política discriminatória.
É um direito do trabalhador seja ele PM ou não. Questionar isso é pura ignorância! O PM está de prontidão 24hs para atender a comunidade.
Às vezes tem de interromper a refeição para atender a solicitação de você que está aí falando mal do protesto/reivindicação deles. Ou vocês preferem que eles vão fazer a refeição em suas residências e quando alguém ligar pro 190 escute a resposta: “O sr(a) vai ter de aguardar pois o Cabo 70 foi almoçar em casa. Quando ele voltar atenderá sua solicitação/ocorrência”?
Pergunte aos plantonistas do Hospital Regional se eles vão comer em casa e quando alguém chega à emergência tem de esperar que o profissional chegue do horário do almoço que foi fazer em sua própria residência?
Imagine um profissional ter de passar à noite inteira a disposição da população tendo sido alimentado apenas com PÃO E SALSICHA.
Aos ignorantes, estudo!
por: Vlaudey Liberato.
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