quarta-feira, 28 de maio de 2014

TSE aumenta “poder de força” do Ministério Público nas eleições

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou ontem (27) a resolução do tribunal que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro. Por unanimidade, os ministros entenderam que o Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa de autorização prévia de um juiz para abrir inquéritos, conforme decisão o Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana passada, por maioria de votos, o plenário do STF decidiu que a limitação é inconstitucional. A Corte julgou um recurso do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. Deacordo com um dos artigos da norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderia ser feita com autorização do juiz eleitoral.




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