sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Caso não cumpra Plano de Cargos, prefeito de Currais Novos estará sujeito a multa de R$ 200 mil


Em decisão anunciado na última terça-feira (18), o juiz de Direito de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, determinou que o prefeito municipal, Geraldo Gomes (DEM), cumpra uma série de reivindicações apresentadas pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Currais Novos.
Ficou resolvido que, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado da ação, o prefeito “a)providencie a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Currais Novos, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários; b) inclua no orçamento público municipal do ano seguinte, o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, denominada Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até o trânsito em julgado da presente sentença, tudo conforme requerido”.
Em caso de descumprimento da presente sentença, será aplicada a Geraldo Gomes multa pessoal arbitrada em R$ 200 mil, nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil. O valor da multa será revertido em favor de um fundo para garantia de direitos coletivos do Estado do Rio Grande do Norte.

POSTADO POR: GERALDO JR DATA: OUT 21, 2011 CATEGORIA POLÍTICA

De: Robison Pires.

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