sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Juiz decide pelo direito à aplicação do Plano de Carreira dos Servidores Municipais de Currais Novos

21 de outubro de 2011 — Cidade


Em processo de número 0002977-66.2010.8.20.0103, tendo como impetrante Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Currais Novos – Sintserpum e como impetrada à Prefeitura municipal de Currais Novos/RN, o Juiz Marcus Vinicius Pereira Junior (foto), da Vara Civil da Comarca de Currais Novos proferiu a seguinte sentença:

“DISPOSITIVO.

23. De acordo com as razões acima esposadas, CONCEDO a segurança pleiteada, diante da presença de direito liquido e certo em favor dos SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CURRAIS NOVOS, substituídos pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, razão pela qual determino que o Prefeito Municipal de Currais Novos, em 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente sentença, cumpra o seguinte:

a) Providencie a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Currais Novos de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

b) Inclua no orçamento público municipal do ano seguinte ao trânsito em julgado, o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1190, denominado Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até o trânsito em julgado da presença sentença, tudo conforme requerido.

24. Em caso de descumprimento da presente sentença, aplico ao Prefeito Municipal de Currais Novos, multa pessoal que arbitro em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do art. 461. Inciso 5º do Código de Processo Civil, ressaltando que o valor da multa será revertido em favor de um fundo para garantia dos direitos coletivos do Estado do Rio Grande do Norte.

Currais Novos, terça-feira, 18 de outubro de 2011.

Marcus Vinícius Pereira Júnior
Juiz de Direito”

por: Vlaudey Liberato.

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